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12.01.2005
Prazo para empresas se adaptarem ao Código Civil é prorrogado (VEJA AS DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES)

27.07.2004
Site do Cartório do 5º Ofício de Niterói-RJ

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Prazo para empresas se adaptarem ao Código Civil é prorrogado (VEJA AS DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES) 12.01.2005
O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 234, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, prorrogou novamente o prazo para as sociedades, associações e fundações constítuídas na forma das leis anteriores adaptarem-se às normas do Código Civil. Nos termos da MP, o prazo para adaptação fica prorrogado até o dia 11 de janeiro de 2006. A prorrogação aplica-se também aos empresários individuais.
No Estado do Rio, somente 70 mil das 600 mil empresas ativas (98% delas de micro e pequeno portes) procuraram a Junta Comercial ao longo de 2004 para fazer as alterações contratuais em sintonia com a atual legislação. O SEBRAE/RJ alerta que aqueles que não adequarem os contratos sociais (sociedades) ou registros (no caso de firma individual) não sofrerão qualquer penalidade, porém, podem ter problemas na hora de solicitar empréstimos em bancos ou participar de licitações, por exemplo.
Para orientar as micro e pequenas empresas, ao longo dos dois últimos anos, o SEBRAE em todo o país realizou palestras, seminários e simpósios com a participação de especialistas, que esclareceram dúvidas de empresários, advogados e contadores sobre as mudanças previstas na nova lesgislação e seus impactos no segmento. também criou uma cartilha, que está disponível no portal www.sebraerj.com.br. No Rio, estudantes de Direito que prestam estágio no Projeto Assessoria Jurídica Gratuita do SEBRAE/RJ (Ajur-MPE) foram treinados para orientar empresários, advogados e contadores sobre a nova legislação.
Mudanças - Entre as principais medidas do Código Civil Brasileiro está a fixação de novos modelos societários e alterações no contrato social. Os sócios passam a ter responsabilidade ilimitada sobre a empresa. Foram eliminados os conceitos de empresa civil ou comercial. No seu lugar, surgiram dois tipos de sociedade: a empresária, que abrange firmas de atividades comerciais ou serviços não-intelectuais, e a simples, que explora atividades intelectuais. No que diz respeito a assembléias e reuniões, o código exige quórum mínimo de 75% dos sócios para alterar o contrato social. Com isso, o sócio que tem 51% do capital não pode mais modificar o contrato sozinho. É necessário ainda que os sócios-gerentes apresentem balanços contábeis ao fim de cada exercício fiscal.
(Extraído de "Último Segundo - O Dia")

VEJA AS DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES:

- Quais as principais alterações que afetam diretamente a micro e pequena empresa?
- Novos tipos de sociedades (sociedades simples, sociedade empresária).
- Novas responsabilidades para os sócios.
- Criação da figura do administrador.
- Novas formas e quoruns de deliberação (reunião, por exemplo) na Ltda.
- Novos registros.

- O que é Sociedade Empresária?
São duas ou mais pessoas que se organizam para colocar capital e unir esforços de trabalho para a obtenção e divisão de lucro. Essas pessoas devem estar dentro do conceito de empresário.

- E Sociedade Simples?
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária, ou artística (caso atuassem sozinhas, seriam autônomas).

- Quem é o administrador?
O administrador passa a ser a principal figura da empresa (antigo sócio-gerente). Determinar quem vai exercer esse papel é ponto importante na elaboração do contrato.

- Se o contrato social não for adequado até o dia 11 de janeiro de 2006, o que poderá acontecer?
- As juntas comerciais e cartórios poderão não aceitar o arquivamento de qualquer documento ou modificação contratual enquanto não procedida a adaptação;
- As instituições financeiras podem dificultar a concessão de empréstimos e financiamentos após análise do contrato social ou registro;
- Comissões de licitações podem desclassificar o participante do processo que deixou de adequar o seu contrato ou registro;
- Os fornecedores de matéria-prima, mercadorias ou serviços podem negar-se a faturar após análise do contrato social ou registro do cliente;
- Responsabilização do administrador, que, no caso, ainda será o sócio-gerente.
(Fonte: SEBRAE-RJ)

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